Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.983.472
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALUGUEL DEVIDO POR OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM. POSSE. CESSAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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