Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.979.163
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 42 DA LEI N. 9.430/1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive presunção do art. 42 da Lei n. 9.430/1996, responsabilidade, cerceamento de defesa e decadência.
2. O indeferimento fundamentado da prova pericial, ante a suficiência dos elementos existentes nos autos, não caracteriza cerceamento de defesa, sendo inviável sua revisão em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Precedentes.
3. A presunção legal do art. 42 da Lei n. 9.430/1996 desloca ao contribuinte o ônus de comprovar a origem lícita dos depósitos bancários, não podendo ser afastada por alegações desacompanhadas de documentação idônea. Precedentes.
4. Não cabe alegação de violação de súmula em recurso especial (Súmula n. 518/STJ).
5. É aplicável a Súmula n. 83/STJ quando a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido.
6. Agravo interno não provido.
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