Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.977.460

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NA FASE EXECUTIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia a questão efetivamente devolvida e apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 2. O acórdão recorrido consignou que a matéria controvertida no cumprimento de sentença dizia respeito ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais, não à redefinição da base de cálculo da verba. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em se tratando de honorários sucumbenciais, a correção monetária incide a partir do arbitramento, enquanto os juros de mora fluem a partir da intimação do devedor para pagamento no cumprimento de sentença, caso não haja adimplemento voluntário. 4. Subsiste fundamento autônomo da decisão agravada relativo à ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido, com incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo interno não provido.

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