Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.950.360

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO INDEVIDO DE MARCA E DOMÍNIOS DE INTERNET. REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, objetando acórdão do Tribunal de Justiça estadual. 2. A agravante alegou prática de concorrência desleal pela parte adversa, com aproveitamento de prestígio no mercado, confusão de consumidores e contrafação em razão de registro de marca no INPI; defendeu direito ao uso da marca em todo o território nacional e invocou prioridade de nome de domínio à luz do princípio First Come, First Served, pleiteando abstenção de uso e indenizações. 3. O acórdão do Tribunal de origem extinguiu, sem resolução de mérito, a ação principal por incompetência da Justiça estadual e julgou procedente a reconvenção para determinar a abstenção de uso de domínios eletrônicos e condenar ao pagamento de danos materiais (a liquidar) e morais. Decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça reconheceu inexistência de falha na prestação jurisdicional e fundamentação suficiente quanto ao reconhecimento de concorrência desleal, segundo o exame dos fatos e das provas relevantes. 4. A questão em discussão consiste em: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto às insurgências de concorrência desleal e direito de precedência de domínios; e (II) saber se a revisão, em recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem sobre a prática de concorrência desleal e sobre precedência de domínio demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A decisão agravada deve ser mantida, porque o acórdão de origem enfrentou as questões postas com fundamentação suficiente e adequada, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de reformar o reconhecimento da concorrência desleal e das consequências correlatas, bem como de afirmar precedência de domínio com base em circunstâncias fáticas, exigiria revolvimento do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 7. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça admite mitigação da exclusividade de registro quando se trata de marcas fracas, sendo inviável, em sede de recurso especial, reavaliar a potencialidade de confusão ou de desvio de clientela sem reexame de fatos e provas. 8. Agravo interno conhecido e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.