Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.944.061
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 29/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido acarreta a incidência, por analogia, da Súmula 283 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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