Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.932.402
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA PRISIONAL. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO QUANTO A UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro e homologou o Plano Pena Justa, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de planos para a superação da crise do sistema prisional pelos estados e pelo Distrito Federal em até três anos.
2. Diante da apresentação de plano pelo Estado de São Paulo, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer medidas com vistas a atingir um estabelecimento prisional específico.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
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