Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.932.402

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA PRISIONAL. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO QUANTO A UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro e homologou o Plano Pena Justa, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de planos para a superação da crise do sistema prisional pelos estados e pelo Distrito Federal em até três anos. 2. Diante da apresentação de plano pelo Estado de São Paulo, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer medidas com vistas a atingir um estabelecimento prisional específico. 3. Agravo interno a que se dá provimento.

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