Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.920.166

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E NULIDADE DE NEGÓCIO COM DIREITO DE PREFERÊNCIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento sobre a constituição e a impossibilidade de purgação da mora, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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