Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.880.780

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PREJUDICIALIDADE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem solucionou integralmente e de forma fundamentada as questões relevantes para o deslinde da causa, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, não se configurando negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022). 2. As alegações de omissão foram genéricas e não indicaram, de modo específico, os pontos efetivamente não enfrentados, evidenciando intento de rejulgamento do mérito pelos embargos de declaração, hipótese inadmissível; por isso, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação. 3. A mera menção a dispositivos de lei federal, desacompanhada de argumentação analítica que demonstre a contrariedade ou negativa de vigência, importa grave deficiência técnica e inviabiliza a compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, ausente o pressuposto principal de admissibilidade do recurso especial. 5. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.

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