Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.863.065
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
as questões essenciais sobre vis attractiva e conexão, com
fundamentação suficiente.
2. Incidência da Súmula 7/STJ. A competência por vis attractiva
demanda reexame de premissas fáticas sobre abstenção de publicações
e impacto nas receitas e no cumprimento do plano da recuperanda.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.