Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.676.557
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO
CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
3. Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo
de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida
cláusula de tolerância de até 180 dias.
4. O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na
assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese
consolidada (Tema 996/STJ).
5. As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração
jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula
contratual nem reexame de provas.
6. Agravo interno não conhecido.
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