Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.606.001

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIASUIT. PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. INDEVIDA LIMITAÇÃO DE SESSÕES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inexistência de omissão se verifica quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais, afastando a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. "As sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários, independentemente da doença que os acomete, e a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado" (AgInt no REsp 2.041.073/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026). 3. É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas, devendo ser assegurada a realização conforme a indicação do profissional assistente. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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