Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.605.739

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO RELATIVO À SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), é inviável o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A irresignação genérica contra a incidência da Súmula 7/STJ não supre o ônus de impugnação específica. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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