Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.593.272

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECLUSÃO. TEMA 1399/STJ. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA 6.436/DF. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). VENCIMENTO BÁSICO. NÃO INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado. 2. A afetação dos recursos especiais cadastrados sob o Tema 1399/STJ, voltada à definição sobre honorários sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva desconstituída, não obsta o julgamento do recurso quando a controvérsia tratada é distinta, sendo inaplicável o sobrestamento por inadequação temática. 3. A pendência de trânsito em julgado da Ação Rescisória 6.436/DF não impõe a suspensão do feito, sendo possível aplicar a orientação firmada no julgamento, não caracterizada prejudicialidade externa à luz do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil. 4. Mantêm-se os fundamentos materiais da decisão recorrida quanto à Gratificação de Atividade Tributária, que não se confunde com vencimento básico e não pode ser incluída na base de cálculo de adicionais, anuênios e demais gratificações. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.