Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.573.568

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMA CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Hipótese em que as instâncias de origem delinearam que o autor da ação preencheu os requisitos estabelecidos no art. 31 da Lei 9.656/1998, os valores da contribuições dele exigidas são iguais às dos empregados em atividade, considerando-se as parcelas custeadas pelo empregador, não sendo equivocados ou abusivos. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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