Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.543.258

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização de juros em contratos celebrados com seus participantes. 3. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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