Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.543.258
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais
à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte.
2. As entidades fechadas de previdência complementar não se
equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização
de juros em contratos celebrados com seus participantes.
3. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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