Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.477.905
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer de recurso especial, por incidência da Súmula
83/STJ.
2. Alegação de vício de fundamentação por suposta omissão e
invocação de precedente em sentido distinto, com intuito de afastar
o enunciado aplicado na decisão agravada.
3. Inexistência de vício. A decisão reconheceu o prequestionamento
das matérias, analisando diretamente a suspensão da execução de
honorários de sucumbência fixados em ação expropriatória, em razão
de ação civil pública que objeta a titularidade do domínio.
4. A execução de honorários sucumbenciais fixados em ação de
desapropriação deve permanecer suspensa enquanto pendente ação civil
pública sobre a titularidade do domínio do imóvel.
5. A suposta orientação contemporânea em sentido distinto inexiste,
configurando manejo temerário de precedentes em situação
manifestamente inaplicável. O caso anterior invocado pela parte
tratou de ação ressarcitória de devolução de honorários há muito
levantados na ação expropriatória, ressalvando expressamente
distinção com a regra, esta incidente na situação destes autos.
6. Agravo interno desprovido.
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