Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.330.325
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL
QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 4.717/1965, POR ANALOGIA.
PRECEDENTES. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Aplica-se, por analogia, o prazo prescricional quinquenal do art.
21 da Lei 4.717/1965 às ações civis públicas, em razão da simetria
normativa no microssistema de tutela coletiva.
3. A alteração do termo inicial da prescrição para substituir a data
fixada pelo Tribunal de origem demanda reexame do contexto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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