Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.272.173

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, em demanda originada de contrato de arrendamento mercantil envolvendo frota de ônibus, na qual se alegaram nulidades processuais, descaracterização contratual e condenação em perdas e danos. 2. No acórdão de origem, foi mantida a reforma da sentença apenas para afastar perdas e danos, e rejeitados embargos de declaração por inexistência de omissão. No agravo interno, sustentou-se negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022), cerceamento de defesa por necessidade de perícia (CPC, arts. 355, I, e 1.013, § 3º) e incompatibilidade procedimental (CPC, art. 327, § 2º). 3. A decisão agravada consignou a possibilidade de motivação referenciada (Tema 1.306/STJ), reconheceu a preclusão de matérias relativas a dispositivos do CPC/1973 e da Lei 6.099/1974 e afirmou suficiência da fundamentação do acórdão recorrido para a solução do mérito. 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. Há três questões em discussão: (I) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem produção de prova pericial (CPC, arts. 355, I, e 1.013, § 3º); (II) saber se a alegada incompatibilidade de procedimentos (CPC, art. 327, § 2º) e demais matérias correlatas estavam preclusas ou eram irrelevantes para a solução do mérito; e (III) saber se a deficiência de fundamentação recursal e a ausência de impugnação específica atraem, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. 6. A negativa de prestação jurisdicional foi afastada porque o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, não sendo exigível a apreciação pormenorizada de todos os argumentos deduzidos pelas partes (CPC, art. 1.022). 7. Não houve cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado mostrou-se adequado e a prova pericial requerida era prescindível para a solução do mérito, à luz do conjunto fático-probatório já examinado (CPC, arts. 355, I, e 1.013, § 3º). 8. A alegação de incompatibilidade procedimental não prospera, porquanto a diferença entre ritos não se revelou essencial ao desfecho e matérias correlatas encontravam-se preclusas; admite-se, ademais, a técnica da motivação referenciada (Tema 1.306/STJ). 9. Verificou-se deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. 10. Mantém-se a decisão monocrática, diante da insuficiência dos argumentos do agravante para infirmar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem. 11. Agravo interno conhecido e desprovido.

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