Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.202.475
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso cabível contra a extinção do processo pela prescrição é o de apelação. A interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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