Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 1.023.595

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA. DISCUSSÃO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA E AO INTERESSE DA PARTR EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE EXAME DAS ALEGAÇÕES IMPORTANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/ 1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, é devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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