Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 1.001.862
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA.
1. Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda
reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de
precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade
de reexame do acervo fático.
3. Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta
de prequestionamento.
4. Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento
para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ.
5. Agravo interno não provido.
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