Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.097.190
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERDA DE RENDIMENTO.
REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DE EX-VEREADORES. DIFERENÇAS DECORRENTES DA
URV. REAJUSTE DE 11,98%. RECONHECIMENTO POR ATO NORMATIVO.
PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "o reconhecimento
administrativo do direito ao reajuste almejado pelos servidores
implica renúncia tácita ao prazo prescricional para o exercício da
pretensão correlata, passando a ser o marco temporal que distingue a
amplitude da retroação dos efeitos financeiros segundo a data de
exercício da pretensão, razão pela qual àquelas exercidas até cinco
anos depois do reconhecimento administrativo do direito assegura-se
a integral retroatividade dos efeitos financeiros, ou seja, até a
data em que se originou o direito ao reajuste, enquanto às
pretensões exercidas após cinco anos do reconhecimento
administrativo do direito aplica-se o prazo prescricional quinquenal
às parcelas que antecedam a cinco anos da propositura da ação, tal
como sedimentado na Súmula n. 85 do STJ" (AgInt no Rel. Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, R Esp n. 1.589.275/MA, julgado
em D Je . 10/10/2017, 23/10/2017).
2. No caso dos autos, observa-se que há dois marcos temporais que
reconheceram o direito pleiteado e, portanto, estabelecem a
amplitude da retroação dos efeitos financeiros, quais sejam, as
Resoluções n. 1.929/2009 e 2.027/2010, enquanto a ação foi ajuizada
apenas em 2015. Caberá ao Juízo de origem verificar em quais atos
normativos cada um dos autores tiveram seus direitos reconhecidos e
constatar se ocorreu, ou não, a prescrição da pretensão.
3. A tese fixada no Tema n. 1.109/STJ não tem nenhuma relação com a
discussão dos autos, sendo inviável a sua aplicação.
4. Agravo interno desprovido.
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