Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.910.914

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO EAREsp 1.759.860/PI. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE AFASTEM O ENTENDIMENTO EXARADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o agravante deve impugnar. A inobservância desse ônus, consubstanciada na ausência de ataque concreto à incidência da Súmula 83/STJ e à distinção firmada quanto ao EAREsp 1.759.860/PI, inviabiliza o conhecimento do recurso. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática, quando não demonstrados argumentos aptos a infirmar suas conclusões. 2. Agravo interno não conhecido.

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