Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.765.916
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO.
INCABÍVEL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A interposição de agravo interno em face de acórdão proferido por
órgão julgador colegiado, além de manifestamente incabível,
revela-se como erro grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
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