Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.545.331
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. INTERMEDIAÇÃO DE INVESTIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil.
2. A pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado
em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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