Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.545.331

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERMEDIAÇÃO DE INVESTIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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