Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no RMS 77.740
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO
COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra
decisão prolatada por órgão colegiado, uma vez que a previsão legal
admite o referido recurso apenas contra julgado monocrático
proferido pelo Presidente da Corte Especial, Seção ou Turma e também
pelo relator.
2. Agravo interno não conhecido.
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