Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no REsp 2.211.309
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE
ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. PRECLUSÃO. TESE ANALISADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à
preclusão da decisão de homologação de liquidação coletiva e aos
documentos essenciais ao feito no julgamento da apelação, razão pela
qual inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional no
caso.
2. Agravo interno desprovido.
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