Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no REsp 2.113.996
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que
ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do
obstáculo previsto no enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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