Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no REsp 1.643.998
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. CITY
GATES. ADI 4.917/DF. MEDIDA CAUTELAR. NÃO EXTENSÃO DA SUSPENSÃO AOS
ARTS. 48, § 3º E 49, § 7º DA LEI 9.478/1997. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de
retratação, deu provimento ao recurso especial da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP para reconhecer os
efeitos da Lei 12.734/2012 na repartição dos royalties, com
incidência do art. 48, § 3º e do art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997.
2. Nos termos da jurisprudência mais recente da Segunda Turma, a Lei
12.734/2012 introduziu o art. 48, § 3º; e o art. 49, § 7º da Lei
9.478/1997, relativos aos pontos de entrega (city gates) e às UPGN,
que não foram alcançados pela medida cautelar deferida na ADI
4.917/DF, que suspendeu a eficácia de dispositivos diversos, entre
eles os incisos II dos arts. 48 e 49 da Lei 9.478/1997.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.