Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 843.776
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. O julgamento antecipado da lide importa em cerceamento de defesa
quando a controvérsia gira em torno de matéria fática relevante e há
requerimento oportuno de produção de provas indispensáveis à
demonstração das alegações da parte.
2. A existência de conclusões diametralmente opostas entre a
sentença e o acórdão recorrido, no que tange à efetiva prestação dos
serviços de transporte, evidencia a insuficiência do conjunto
probatório e a imperiosa necessidade de instrução processual.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.