Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.104.372
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO
EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
atribuída exclusivamente ao STF.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
3. A afronta ao art. 1.012 do Código de Processo Civil não foi
objeto de debate na Corte de origem, tampouco houve oposição de
embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 282 e
356/STF.
4. Não se admite o conhecimento de matéria suscitada apenas em
agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
5. A controvérsia devolvida à Corte Superior limita-se ao recurso
especial admitido na origem, em razão da preclusão consumativa e do
princípio da unirrecorribilidade.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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