Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.100.799
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM
RENÚNCIA À AÇÃO REVISIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da
incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, diante da necessidade de
rediscussão de matéria fática e de cláusulas contratuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os óbices das Súmulas
5 e 7 do STJ podem ser afastados para permitir o conhecimento do
recurso especial que sustenta inexistência de renúncia à ação
revisional e prevalência da coisa julgada material sobre acordo
posterior celebrado em ação de busca e apreensão, com o consequente
prosseguimento do cumprimento de sentença revisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência
de renúncia expressa às ações revisionais e à extensão dos efeitos
do acordo homologado exige interpretação de ajuste e cláusulas
contratuais, bem como reexame de fatos e provas, atraindo os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando o cotejo
analítico pressupõe a análise do conjunto fático-probatório,
hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ, inclusive em recursos
especiais fundados na alínea c do art. 105, III, da Constituição.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.