Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no AREsp 3.094.331

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. NOVA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COM O MESMO OBJETO DA PRIMEIRA. INDEFERIMENTO. ENTENDIMENTO FUNDADO EM MATÁRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões do julgamento da segunda instância, no sentido da desnecessidade de nova perícia e manutenção, consequentemente, do laudo pericial já realizado, em que se concluiu que a operação do Porto do Forno não causaria impactos ambientais ou eles seriam pouco significativos, foram realmente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da verbete que incide sobre ambas as alíneas do Súmula 7/STJ, permissivo constitucional. 2. O indeferimento da produção de nova perícia técnica ou mesmo novo complemento encontram respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. Em conformidade com os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do magistrado, este poderá, nos termos do art. 369 do CPC, determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (Súmula 83/STJ). Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.