Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.086.283
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para
fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, há presunção
juris tantum de que a pessoa física requerente não possui condições
de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio
sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o
requerimento se encontrar elementos que infirmem a alegada
hipossuficiência. Precedentes.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento
dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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