Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.069.213
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
inviável o agravo interno que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso
especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de
Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso. Precedentes.
3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ,
282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a
caso diverso.
4. Agravo interno não conhecido.
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