Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.046.018
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO COMPROVANDO FERIADO LOCAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
agravo interno. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os
requisitos necessários ao conhecimento e provimento
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada,
considerando o disposto nos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do Código de
Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é
cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível
sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como
ocorreu na espécie, conforme entendimento consolidado no Superior
Tribunal de Justiça.
4. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade
em razão da manifesta inadmissibilidade da espécie recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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