Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.037.460
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. ROL DA ANS NÃO RELEVANTE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA
SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos
antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico
assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias
oncológicas. Precedentes da Segunda Seção.
2. Quando o acórdão recorrido está no mesmo sentido da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula
83/STJ.
3. Não há intuito protelatório no agravo interno, o que afasta a
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.