Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no AREsp 3.037.460

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. ROL DA ANS NÃO RELEVANTE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias oncológicas. Precedentes da Segunda Seção. 2. Quando o acórdão recorrido está no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Não há intuito protelatório no agravo interno, o que afasta a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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