Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.032.114
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é
manifestamente incabível.
2. De acordo com o que estabelecem os arts. 1.021 do CPC e 259 do
RISTJ, o agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
sendo manifestamente incabível a sua interposição contra decisão
colegiada.
Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.