Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 3.016.138
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra
acórdão proferido pelo STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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