Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.945.522
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL
(ICMS - DIFERIMENTO). NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA
DO ART. 935 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO
PREJUÍZO PRESUMIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No mandado de segurança, a controvérsia recursal versa sobre
alegada nulidade processual por inobservância do art. 935 do Código
de Processo Civil, em julgamento virtual de agravo interno, e
suposta negativa de prestação jurisdicional em embargos de
declaração.
2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, §
1º, incisos IV a VI, e 1.022, inciso II, do CPC/2015), pois o
acórdão integrativo enfrentou a controvérsia e rechaçou os vícios
apontados, sendo inviável utilizar embargos de declaração para
rediscussão de mérito.
3. A aferição da irregularidade na intimação da pauta e da
cronologia de atos processuais demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Ausente demonstração concreta de prejuízo, incide o princípio pas
de nullité sans grief, segundo o qual a decretação de nulidade
exige prova inequívoca de dano processual.
5. Alegação de prejuízo presumido articulada apenas em segundo
agravo interno caracteriza inovação recursal, inadmissível na via do
recurso especial.
6. Agravo interno desprovido.
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