Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.939.440
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DEMISSÃO. INDEVIDA INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DAS
PROVAS DO PAD. SÚMULA N. 665/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação proposta pela parte agravante, cujo
pleito visa à sua reintegração aos quadros da Polícia Federal,
assegurando todos os direitos a ele inerentes.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
controle realizado pelo Poder Judiciário, no âmbito do PAD, deve
ficar restrito ao exame da regularidade do procedimento e à
legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, ficando-lhe vedada a incursão no
mérito administrativo.
3. No caso sob julgamento, a Corte Regional, ao dar provimento à
apelação a fim de determinar a reintegração do ora agravante aos
quadros da Policia Federal, além de não apontar qualquer
irregularidade no processo administrativo disciplinar - à luz dos
princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal -, imiscuiu-se no mérito administrativo com o propósito de
valorar as provas. Logo, ao tecer considerações sobre a
insuficiência das provas para afirmar a participação do ora
agravante nas condutas que ocasionaram sua demissão, o órgão
colegiado ultrapassou as balizas estabelecidas pela jurisprudência
desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.
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