Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.851.006
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. TEMA
1.069/STJ. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória.
3. A mera reprodução das teses dos recursos anteriores não impugna
de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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