Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.755.635
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO,
AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra
o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da
unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação,
ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já
exercido.
2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em
relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão
consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação.
3. Agravo interno não conhecido.
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