Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.725.989
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PECÚLIO DE SEGURO DE VIDA. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. ÓBICES SUMULARES.
INTERPRETAÇÃO DE APÓLICE E REEXAME PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso
especial quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas
contratuais e reexame do conjunto fático-probatório das instâncias
ordinárias, hipóteses obstadas na via do especial.
2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, sendo
legítima a técnica de fundamentação per relationem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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