Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no AREsp 2.592.901

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisada caso a caso. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários só tem cabimento quando inaugurada uma nova instância, o que não ocorre no julgamento do agravo interno. 4. Agravo interno não provido.

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