Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AgInt no AREsp 2.550.616

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADAS. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura violação do art. 1.022 do CPC/2015 a hipótese em que o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. No caso, tendo o Tribunal de origem entendido, com base nos fatos e nas provas dos autos, que as despesas com taxa de administração de cartão de crédito/débito não podem ser conceituadas como insumos empregados no processo produtivo ou na atividade desenvolvida pela empresa, e capazes de gerar créditos de PIS/COFINS, incabível a modificação em julgamento de recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.