Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AgInt no AREsp 2.090.363
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS
COMPENSATÓRIOS. DEPÓSITO PRÉVIO INTEGRAL E INDISPONIBILIDADE DE 20%
ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de
agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso especial para
restaurar a sentença quanto ao direito à incidência de juros
compensatórios na desapropriação.
2. Incidem juros compensatórios sobre a parcela de 20% da
indenização de desapropriação que permanece indisponível até o
trânsito em julgado, ainda que tenha havido depósito integral
prévio. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
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