Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no Acordo no AgInt no AREsp 2.797.223
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO PELA
VIA SIMPLIFICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO
ENTRE AGRAVADA E INTERESSADO. PERDA DO OBJETO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Informada a homologação de acordo firmado entre as partes na
origem, Andreia Moreno Silva, ora agravada, e a Fundação UNIRG
(interessada), com a consequente extinção do processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do CPC/2015, e
o trânsito em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda do
interesse recursal do Recorrente.
3. Agravo interno não provido.
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