Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutCautAnt 533
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DE
OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. "FUMUS BONI IURIS" PRESENTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu
pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, em
razão da plausibilidade da tese recursal relacionada à observância
do procedimento da ação monitória e da demonstração do perigo de
dano decorrente do cumprimento provisório de sentença.
2. A parte agravante sustentou estarem ausentes os requisitos
autorizadores da concessão da tutela de urgência, alegando, em
síntese, a inexistência de documentos hábeis à instrução da ação
monitória e a preclusão quanto à possibilidade de emenda da petição
inicial.
3. A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a
manutenção da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em definir se a decisão
monocrática que deferiu efeito suspensivo ao recurso especial deve
ser reformada diante das alegações da agravante quanto à ausência de
fumus boni iuris e de periculum in mora, bem como quanto à suposta
inexistência de impugnação apta a justificar a manutenção da tutela
deferida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a concessão de efeito suspensivo a
recurso especial exige a demonstração cumulativa da plausibilidade
jurídica da pretensão recursal e do risco de dano grave ou de
difícil reparação.
6. Em juízo de cognição sumária, mostrou-se plausível a tese de
violação ao art. 700, § 5º, do CPC/2015, diante da ausência de
oportunidade para adaptação da petição inicial ao procedimento comum
após a cassação da sentença terminativa pela Corte de origem.
7. A jurisprudência do STJ também admite a emenda da petição inicial
em ação monitória mesmo após a oposição de embargos monitórios, em
observância aos princípios da efetividade processual e da
instrumentalidade das formas, conforme assentado no REsp n.
1.981.633/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
de 23/6/2022.
8. O perigo de dano restou configurado em razão da instauração de
cumprimento provisório de sentença, com determinação de pagamento de
honorários sucumbenciais sob pena de incidência das sanções
previstas no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
9. A superveniência de julgamento do recurso especial com
acolhimento de preliminar de "error in procedendo" reforçou a
plausibilidade jurídica da pretensão deduzida e justificou a
manutenção do efeito suspensivo anteriormente deferido.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.
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