Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na TutCautAnt 1.482
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA
DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.
1. A concessão de tutela provisória de urgência para atribuir efeito
suspensivo a recurso especial condiciona-se à demonstração
cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora), nos termos do art. 300 do CPC.
2. A ausência de um dos requisitos é suficiente para o indeferimento
do pedido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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